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Jurisprudência


TJAC 1000418-87.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. REJEIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 52/STJ. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, porquanto se avizinha o julgamento da lide penal com a definição da situação jurídico-penal dos Pacientes. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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