TJAC 1000420-28.2016.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada e não apontam vício a ensejar a integração do julgado.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, quando suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada e não apontam vício a ensejar a integração do julgado.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
26/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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