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Jurisprudência


TJAC 1000422-27.2018.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA PÚBLICA. NÃO ADJUDICAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO IMPUGNADO POR CREDORES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUDIÊNCIA POSTERIOR. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. a) Desprovida de idoneidade a motivação da autoridade Impetrada que não homologou bem como não adjudicou à empresa Impetrante obra pública aludindo à condição de pessoa jurídica em recuperação judicial com plano impugnado por credores. b) Segundo parecer do Órgão Ministerial nesta instância: "... se a principal razão para a não adjudicação do certame licitatório foi a impugnação do plano de recuperação pelos credores, que ensejou dúvidas sobre a capacidade econômico-financeira da Impetrante, a aprovação do plano pela Assembleia de Credores afasta a dúvida, fazendo surgir direito líquido e certo à adjudicação e homologação da licitação." (p. 591/592). c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "1. O art. 47 serve como um norte a guiar a operacionalidade da recuperação judicial, sempre com vistas ao desígnio do instituto, que é "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica". (...) (REsp 1173735/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/04/2014, DJe 09/05/2014)" d) Segurança concedida exceto se motivo legal diverso ao objeto desta ação constitucional impedir a pretensão.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adjudicação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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