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Jurisprudência


TJAC 1000423-46.2017.8.01.0000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O benefício de auxílio-doença, segundo o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias. 2. No caso em tela, não restou demonstrada a probabilidade do direito da agravante visto que o indeferimento do benefício se deu após a realização de perícia administrativa, que concluiu pela capacidade laborativa da segurada, e que esta somente apresentou um laudo médico particular que, apesar de relatar seu quadro clínico, deixa dúvida se seu estado de saúde a incapacita para o exercício das atividades habituais pelo período de tempo nele consignado. 3. Como a apreciação da questão depende de dilação probatória, há de se prestigiar, neste ínterim, o princípio da presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. 4. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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