TJAC 1000423-51.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto de gado. Medidas cautelares. Descumprimento. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Constatando-se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000423-51.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto de gado. Medidas cautelares. Descumprimento. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Constatando-se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000423-51.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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