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Jurisprudência


TJAC 1000423-51.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto de gado. Medidas cautelares. Descumprimento. Prisão preventiva. Decretação. Constrangimento ilegal. Inexistência. Constatando-se o descumprimento das medidas cautelares impostas ao paciente, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a assegurar a aplicação da lei penal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000423-51.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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