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Jurisprudência


TJAC 1000424-36.2014.8.01.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NATUREZA PETITÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Muito embora verossímil a alegação de que a autora seja a proprietária do bem em disputa, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação não está caracterizado nos autos. A agravante efetivamente não logrou êxito em comprovar minimamente que a manutenção do agravado na posse do bem em disputa lhe resultará qualquer prejuízo. 2. O feito principal pode muito bem tramitar até o termo final sem que isto denote prejuízo irreparável ou de difícil reparação para a agravante. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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