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Jurisprudência


TJAC 1000426-06.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DE SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA. 1. Todo e qualquer procedimento administrativo, que envolva litigantes, exige subsunção ao devido processo legal, garantidos o contraditório e a ampla defesa, por força do contido no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 2. A instauração e processamento de procedimento disciplinar com violação a essas garantias constitucionais justifica a intervenção do Judiciário para se fazer observar a regularidade do processo. 3. Agravo provido, para suspender os efeitos do Decreto Municipal n.º 016/2014, do município de Plácido de Castro, e reintegrar o Agravante ao quadro de servidores daquela municipalidade.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 11/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Demissão ou Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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