TJAC 1000426-69.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À VIDA E Á SAÚDE QUE SE SOBREPÕEM AOS DIREITOS PATRIMONIAIS.
1. Diante das provas coligidas aos autos que levam ao preenchimento dos requisitos especificados no art. 273 do Código de Processo Civil, possível a concessão de pensão provisória em sede de antecipação de tutela.
2. O direito á saúde e à vida se sobrepõem aos direitos patrimoniais de outros, in casu, da Agravante.
3. Recurso desprovido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À VIDA E Á SAÚDE QUE SE SOBREPÕEM AOS DIREITOS PATRIMONIAIS.
1. Diante das provas coligidas aos autos que levam ao preenchimento dos requisitos especificados no art. 273 do Código de Processo Civil, possível a concessão de pensão provisória em sede de antecipação de tutela.
2. O direito á saúde e à vida se sobrepõem aos direitos patrimoniais de outros, in casu, da Agravante.
3. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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