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Jurisprudência


TJAC 1000426-69.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PROVISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DIREITO À VIDA E Á SAÚDE QUE SE SOBREPÕEM AOS DIREITOS PATRIMONIAIS. 1. Diante das provas coligidas aos autos que levam ao preenchimento dos requisitos especificados no art. 273 do Código de Processo Civil, possível a concessão de pensão provisória em sede de antecipação de tutela. 2. O direito á saúde e à vida se sobrepõem aos direitos patrimoniais de outros, in casu, da Agravante. 3. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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