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Jurisprudência


TJAC 1000426-98.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AGRAVANTE FOI DILIGENTE. DIFICULDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. POSSIBILIDADE DO JUÍZO OFICIAR ÓRGÃOS EM BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AGRAVO PROVIDO. 1. Não há óbice para o deferimento de pesquisas em todos os sistemas informativos do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Siel e Infoseg) visando à obtenção de endereço para localização do réu. 2. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual. 3. Agravo Provido.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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