TJAC 1000426-98.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AGRAVANTE FOI DILIGENTE. DIFICULDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. POSSIBILIDADE DO JUÍZO OFICIAR ÓRGÃOS EM BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há óbice para o deferimento de pesquisas em todos os sistemas informativos do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Siel e Infoseg) visando à obtenção de endereço para localização do réu.
2. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual.
3. Agravo Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AGRAVANTE FOI DILIGENTE. DIFICULDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. POSSIBILIDADE DO JUÍZO OFICIAR ÓRGÃOS EM BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há óbice para o deferimento de pesquisas em todos os sistemas informativos do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Siel e Infoseg) visando à obtenção de endereço para localização do réu.
2. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual.
3. Agravo Provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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