TJAC 1000427-83.2017.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DO DIREITO DO CAUSÍDICO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Consoante disposto no art. 85, §19, do Código de Processo Civil, os advogados púbicos possuem o direito à percepção de honorários de sucumbência, desde que o ente estatal ao qual estejam vinculados edite lei regulamentando tal prerrogativa.
2. Caso dos autos em que advogada da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour pleiteia o recebimento de honorários advocatícios declarados em sentença transitada em julgado.
3. Inexistência de lei regulamentando o direito dos advogados da referida fundação de direito público à percepção de verbas sucumbenciais.
4. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DO DIREITO DO CAUSÍDICO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Consoante disposto no art. 85, §19, do Código de Processo Civil, os advogados púbicos possuem o direito à percepção de honorários de sucumbência, desde que o ente estatal ao qual estejam vinculados edite lei regulamentando tal prerrogativa.
2. Caso dos autos em que advogada da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour pleiteia o recebimento de honorários advocatícios declarados em sentença transitada em julgado.
3. Inexistência de lei regulamentando o direito dos advogados da referida fundação de direito público à percepção de verbas sucumbenciais.
4. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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