main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000427-83.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DO DIREITO DO CAUSÍDICO À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Consoante disposto no art. 85, §19, do Código de Processo Civil, os advogados púbicos possuem o direito à percepção de honorários de sucumbência, desde que o ente estatal ao qual estejam vinculados edite lei regulamentando tal prerrogativa. 2. Caso dos autos em que advogada da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour pleiteia o recebimento de honorários advocatícios declarados em sentença transitada em julgado. 3. Inexistência de lei regulamentando o direito dos advogados da referida fundação de direito público à percepção de verbas sucumbenciais. 4. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão