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Jurisprudência


TJAC 1000429-24.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. MÉTODO. GAUSS. PERTINÊNCIA. TABELA PRICE INADEQUADA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cálculo do valor das parcelas mediante o uso da Tabela Price, depende de previsão contratual – tendo em vista implicar capitalização mensal de juros, circunstância indemonstrada na espécie ante a revelia da instituição financeira, sem que juntada a cópia do contrato aos autos, apesar da inversão do ônus da prova no processo de conhecimento. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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