TJAC 1000429-24.2015.8.01.0000
DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. MÉTODO. GAUSS. PERTINÊNCIA. TABELA PRICE INADEQUADA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O cálculo do valor das parcelas mediante o uso da Tabela Price, depende de previsão contratual tendo em vista implicar capitalização mensal de juros, circunstância indemonstrada na espécie ante a revelia da instituição financeira, sem que juntada a cópia do contrato aos autos, apesar da inversão do ônus da prova no processo de conhecimento.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. MÉTODO. GAUSS. PERTINÊNCIA. TABELA PRICE INADEQUADA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O cálculo do valor das parcelas mediante o uso da Tabela Price, depende de previsão contratual tendo em vista implicar capitalização mensal de juros, circunstância indemonstrada na espécie ante a revelia da instituição financeira, sem que juntada a cópia do contrato aos autos, apesar da inversão do ônus da prova no processo de conhecimento.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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