TJAC 1000430-09.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de três meses sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que o indiciado Francisco Domingos Santos Paula encontra-se em idêntica situação, estende-se a ele os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de três meses sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que o indiciado Francisco Domingos Santos Paula encontra-se em idêntica situação, estende-se a ele os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
25/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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