TJAC 1000432-13.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
1. Não é cabível a concessão de medida liminar em ação de despejo por falta de pagamento, cujo contrato de locação está garantido por caução, consoante regra do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91;
2. O fato de a garantia ofertada como caução de um aluguel ser insuficiente para garantir o contrato não tem o condão de afastar a aplicação da hipótese legal que desautoriza a concessão da liminar;
3. Não preenchidos os requisitos legais, não se pode conceder a antecipação de tutela;
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
1. Não é cabível a concessão de medida liminar em ação de despejo por falta de pagamento, cujo contrato de locação está garantido por caução, consoante regra do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91;
2. O fato de a garantia ofertada como caução de um aluguel ser insuficiente para garantir o contrato não tem o condão de afastar a aplicação da hipótese legal que desautoriza a concessão da liminar;
3. Não preenchidos os requisitos legais, não se pode conceder a antecipação de tutela;
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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