main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000432-13.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível a concessão de medida liminar em ação de despejo por falta de pagamento, cujo contrato de locação está garantido por caução, consoante regra do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91; 2. O fato de a garantia ofertada como caução de um aluguel ser insuficiente para garantir o contrato não tem o condão de afastar a aplicação da hipótese legal que desautoriza a concessão da liminar; 3. Não preenchidos os requisitos legais, não se pode conceder a antecipação de tutela; 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão