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Jurisprudência


TJAC 1000435-31.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.. RÉU PRESO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. DEMORA INJUSTIFICADA. PRISÃO QUE REPRESENTA MEDIDA MAIS SEVERA DO QUE A PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese na qual o paciente aguarda preso para a audiência, a qual fora designada para quase 01 (um) mês após a prisão, caracteriza afronta ao princípio da razoável duração do processo e evidencia constrangimento ilegal, porquanto viola o Art. 150, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. O excessivo atraso na realização da audiência não pode ser imputada ao acusado, sendo certo que a mora processual é atribuível exclusivamente ao Estado. 3. O princípio da razoabilidade, que nesta corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso milita a favor do réu, já que a prisão representa medida mais severa do que a pena imposta. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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