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Jurisprudência


TJAC 1000436-45.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Alto custo. Sistema Único de Saúde. Fornecimento. Eficácia. Inexistência. Denegação. - Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior a medicamento similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000436-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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