TJAC 1000436-45.2017.8.01.0000
Mandado de Segurança. Medicamento. Alto custo. Sistema Único de Saúde. Fornecimento. Eficácia. Inexistência. Denegação.
- Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior a medicamento similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000436-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Alto custo. Sistema Único de Saúde. Fornecimento. Eficácia. Inexistência. Denegação.
- Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior a medicamento similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000436-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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