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Jurisprudência


TJAC 1000437-30.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. AGENDAMENTO. ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DEVER DE SOLICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÃO: CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO. ÓRGÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Afastada a obrigação de fazer imposta ao Estado do Acre quanto à agenda de consulta em outra unidade da federação, pois afetas ao ente público as diligências necessárias a assegurar a celeridade na remessa de pedidos, laudos e informações às unidades de saúde que ofereçam o tratamento adequado visando operacionalizar o atendimento à menor. 2. Incumbe ao órgão federal – Central Nacional de Regulação – a atribuição de gerenciar e direcionar as demandas de atendimentos médicos originários de unidades de federação diversa, não vislumbrando omissão do ente estadual neste aspecto. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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