TJAC 1000437-30.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. AGENDAMENTO. ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DEVER DE SOLICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÃO: CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO. ÓRGÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Afastada a obrigação de fazer imposta ao Estado do Acre quanto à agenda de consulta em outra unidade da federação, pois afetas ao ente público as diligências necessárias a assegurar a celeridade na remessa de pedidos, laudos e informações às unidades de saúde que ofereçam o tratamento adequado visando operacionalizar o atendimento à menor.
2. Incumbe ao órgão federal Central Nacional de Regulação a atribuição de gerenciar e direcionar as demandas de atendimentos médicos originários de unidades de federação diversa, não vislumbrando omissão do ente estadual neste aspecto.
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. AGENDAMENTO. ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DEVER DE SOLICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÃO: CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO. ÓRGÃO FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Afastada a obrigação de fazer imposta ao Estado do Acre quanto à agenda de consulta em outra unidade da federação, pois afetas ao ente público as diligências necessárias a assegurar a celeridade na remessa de pedidos, laudos e informações às unidades de saúde que ofereçam o tratamento adequado visando operacionalizar o atendimento à menor.
2. Incumbe ao órgão federal Central Nacional de Regulação a atribuição de gerenciar e direcionar as demandas de atendimentos médicos originários de unidades de federação diversa, não vislumbrando omissão do ente estadual neste aspecto.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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