TJAC 1000438-15.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. ato omissivo. tratamento fora de domicílio. decadência. matéria de ordem pública. reconhecimento. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Conquanto queira externar que a causa de pedir do aludido mandado de segurança recai no fato de até a data de hoje não ter sido encaminhada para tratamento fora de domicílio (ato omissivo, renovado dia após dia), em verdade, trata-se de indeferimento do TFD (ato de efeitos concretos e permanentes), que fora feito de forma clara e objetiva pelos representantes do Estado (p. 28), e que marca o dies a quo para a contagem do prazo decadencial do writ.
2. Tendo transcorrido bem mais de 120(cento e vinte) dias entre a data da ciência pela Impetrante, da negativa da continuidade da terapia e a da interposição do writ (27/06/2016 e 04/04/2017), forçoso reconhecer a decadência do direito da Impetrante que pode ser feita de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, afora ser a tempestividade da demanda, requisito de admissibilidade (da ação constitucional aviada).
3.Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. ato omissivo. tratamento fora de domicílio. decadência. matéria de ordem pública. reconhecimento. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Conquanto queira externar que a causa de pedir do aludido mandado de segurança recai no fato de até a data de hoje não ter sido encaminhada para tratamento fora de domicílio (ato omissivo, renovado dia após dia), em verdade, trata-se de indeferimento do TFD (ato de efeitos concretos e permanentes), que fora feito de forma clara e objetiva pelos representantes do Estado (p. 28), e que marca o dies a quo para a contagem do prazo decadencial do writ.
2. Tendo transcorrido bem mais de 120(cento e vinte) dias entre a data da ciência pela Impetrante, da negativa da continuidade da terapia e a da interposição do writ (27/06/2016 e 04/04/2017), forçoso reconhecer a decadência do direito da Impetrante que pode ser feita de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, afora ser a tempestividade da demanda, requisito de admissibilidade (da ação constitucional aviada).
3.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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