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Jurisprudência


TJAC 1000438-15.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. ato omissivo. tratamento fora de domicílio. decadência. matéria de ordem pública. reconhecimento. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Conquanto queira externar que a causa de pedir do aludido mandado de segurança recai no fato de até a data de hoje não ter sido encaminhada para tratamento fora de domicílio (ato omissivo, renovado dia após dia), em verdade, trata-se de indeferimento do TFD (ato de efeitos concretos e permanentes), que fora feito de forma clara e objetiva pelos representantes do Estado (p. 28), e que marca o dies a quo para a contagem do prazo decadencial do writ. 2. Tendo transcorrido bem mais de 120(cento e vinte) dias entre a data da ciência pela Impetrante, da negativa da continuidade da terapia e a da interposição do writ (27/06/2016 e 04/04/2017), forçoso reconhecer a decadência do direito da Impetrante que pode ser feita de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, afora ser a tempestividade da demanda, requisito de admissibilidade (da ação constitucional aviada). 3.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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