TJAC 1000439-05.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Análise. Prejudicada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A ausência da cópia da Decisão que decretou a prisão preventiva, assim como a não apresentação das informações solicitadas prejudica o exame do argumento da falta de argumentação da mesma, em sede habeas corpus.
- Verificando-se que o paciente é réu em várias Ações Penais, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000439-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Análise. Prejudicada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A ausência da cópia da Decisão que decretou a prisão preventiva, assim como a não apresentação das informações solicitadas prejudica o exame do argumento da falta de argumentação da mesma, em sede habeas corpus.
- Verificando-se que o paciente é réu em várias Ações Penais, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000439-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Data da Publicação
:
06/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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