TJAC 1000439-34.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA EXISTENTE SOBRE BENS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 743 DO CPC. REDUÇÃO DO DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALSIDADE DE ASSINATURAS NAS CÁRTULAS. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA.
1. O contexto-fático probatório denota a existência de avaliação dos bens, bem como o depósito em mãos e intimação da parte para embargar, a afastar a alegação de cerceamento de defesa.
2. Ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 743 do CPC/1973, não há que se falar em excesso de execução. Não é suficiente para desconstituir a penhora o fato dos bens penhorados passarem um pouco acima do valor da dívida, notadamente quando o cálculo não foi atualizado pelo credor.
3. O levantamento de questão em sede de cumprimento de sentença, sequer tratada em embargos monitórios, enseja a preclusão da matéria.
4. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA EXISTENTE SOBRE BENS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 743 DO CPC. REDUÇÃO DO DÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALSIDADE DE ASSINATURAS NAS CÁRTULAS. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO MANTIDA.
1. O contexto-fático probatório denota a existência de avaliação dos bens, bem como o depósito em mãos e intimação da parte para embargar, a afastar a alegação de cerceamento de defesa.
2. Ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 743 do CPC/1973, não há que se falar em excesso de execução. Não é suficiente para desconstituir a penhora o fato dos bens penhorados passarem um pouco acima do valor da dívida, notadamente quando o cálculo não foi atualizado pelo credor.
3. O levantamento de questão em sede de cumprimento de sentença, sequer tratada em embargos monitórios, enseja a preclusão da matéria.
4. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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