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Jurisprudência


TJAC 1000439-97.2017.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. BASE DE CÁLCULO. TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Mandado de segurança em que se impugna o edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais de nível médio realizado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativo e o Instituto Socioeducativo do Acre, sob o argumento de que da conjugação dos subitens 3.2.1 e 3.2.3, a previsão de vinte e cincos vagas de ampla concorrência para o Município de Feijó resultaria na oferta de duas vagas para pessoa com deficiência, e não apenas uma, como consignado no anexo único do instrumento convocatório. 2. O percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência não deve ser calculado sobre o quantitativo de vagas disponíveis para cada localidade, mas, sim, em relação ao total de vagas oferecidas no concurso, consoante a parte final do art. 12 da Lei Complementar n. 39/93.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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