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Jurisprudência


TJAC 1000440-82.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE LIMINAR. FRAUDE. CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O presente caso trata-se de uma relação jurídica de consumo, devendo ser submetida ao Código de Defesa do Consumidor e subordinada as suas normas. 2. Inteligência do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Decisão mantida por outro fundamento. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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