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Jurisprudência


TJAC 1000441-38.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, 04 (quatro) tabletes de maconha, pesando aproximadamente 508,2g (quinhentos e oito gramas e duas decigramas). 2. A necessidade da prisão preventiva se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de práticas criminosas 3. As circunstâncias subjetivas favoráveis, por si só, não obstam a decretação da medida, quando presentes os requisitos para tanto. 4. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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