main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000441-67.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo Regimental. Improvimento. - Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão. - Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000441-67.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão