- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000444-22.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-se justa medida a fixação das astreintes em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Agravo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão