TJAC 1000444-22.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-se justa medida a fixação das astreintes em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Agravo provido parcialmente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE.
As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese dos autos, analisada sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, revela-se justa medida a fixação das astreintes em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Agravo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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