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Jurisprudência


TJAC 1000444-27.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. REJEITADAS. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. POSSE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO EM ENSINO SUPERIOR EM DECORRÊNCIA DA GREVE NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. Ocorre a encampação quando ao prestar as suas informações, a autoridade apontada como coatora além de alegar sua ilegitimidade, defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, avocando a legitimatio ad causam passiva. Precedentes do STJ. 2. Considerando a ausência de afetação à esfera jurídica dos demais candidatos no concurso, pois estes possuem apenas uma mera expectativa de direito à nomeação, torna-se desnecessária a citação destes para manifestação nos autos. 3. Vigora em nosso âmbito jurídico o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual o edital constitui a lei do concurso e, se não afronta norma constitucional ou legal, deve ser observado. 4. A greve da instituição acadêmica, impedindo a conclusão do curso superior em tempo oportuno, não tem o condão de interferir na posse de candidatos submetidos a concursos públicos, por ferir princípios que regulam a Administração Pública, dentre eles o da isonomia, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Precedentes do STJ e do TJAC. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 01/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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