TJAC 1000449-15.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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