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Jurisprudência


TJAC 1000450-29.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOTEAMENTO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. PROVA DOCUMENTAL. EXCLUSÃO DA MULTA. AGRAVO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é construção pretoriana, não prevista expressamente em lei, admitida quando presentes dois requisitos: a) versar sobre matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juiz; b) permitir ao juiz decidir a questão sem realizar instrução probatória. 2. Na espécie, a matéria ventilada pelo agravante é cognoscível de ofício e as provas documentais que fundamentaram a objeção de pré-executividade demonstraram a existência de justa causa para o inadimplemento das obrigações de fazer no prazo estabelecido na sentença. Dessa forma, a exceção de pré-executividade deve ser conhecida e, no mérito, excluída a multa diária imposta ao agravante, na forma do artigo 537, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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