TJAC 1000450-29.2017.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOTEAMENTO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. PROVA DOCUMENTAL. EXCLUSÃO DA MULTA. AGRAVO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é construção pretoriana, não prevista expressamente em lei, admitida quando presentes dois requisitos: a) versar sobre matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juiz; b) permitir ao juiz decidir a questão sem realizar instrução probatória.
2. Na espécie, a matéria ventilada pelo agravante é cognoscível de ofício e as provas documentais que fundamentaram a objeção de pré-executividade demonstraram a existência de justa causa para o inadimplemento das obrigações de fazer no prazo estabelecido na sentença. Dessa forma, a exceção de pré-executividade deve ser conhecida e, no mérito, excluída a multa diária imposta ao agravante, na forma do artigo 537, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOTEAMENTO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. PROVA DOCUMENTAL. EXCLUSÃO DA MULTA. AGRAVO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é construção pretoriana, não prevista expressamente em lei, admitida quando presentes dois requisitos: a) versar sobre matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juiz; b) permitir ao juiz decidir a questão sem realizar instrução probatória.
2. Na espécie, a matéria ventilada pelo agravante é cognoscível de ofício e as provas documentais que fundamentaram a objeção de pré-executividade demonstraram a existência de justa causa para o inadimplemento das obrigações de fazer no prazo estabelecido na sentença. Dessa forma, a exceção de pré-executividade deve ser conhecida e, no mérito, excluída a multa diária imposta ao agravante, na forma do artigo 537, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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