TJAC 1000453-86.2014.8.01.0000
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. CANDIDATO QUE PARTICIPA DE TODAS AS FASES DO CONCURSO E CONSEGUE APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. GRANDE QUANTIDADE DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO QUE O IMPETRANTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A administração pública com seu poder de autotutela pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente.
2. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada de coatora defende o mérito do Mandamus.
3. A convocação de candidato publicada em data posterior ao prazo de validade de concurso caracteriza a sua prorrogação.
4. Não ocorre decadência do direito quando o candidato submete ao Judiciário questão relativa a concurso que se encontra dentro do prazo de validade.
5. O candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em concurso público possui apenas expectativa de direito à nomeação e posse.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. CANDIDATO QUE PARTICIPA DE TODAS AS FASES DO CONCURSO E CONSEGUE APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. GRANDE QUANTIDADE DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO QUE O IMPETRANTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A administração pública com seu poder de autotutela pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente.
2. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada de coatora defende o mérito do Mandamus.
3. A convocação de candidato publicada em data posterior ao prazo de validade de concurso caracteriza a sua prorrogação.
4. Não ocorre decadência do direito quando o candidato submete ao Judiciário questão relativa a concurso que se encontra dentro do prazo de validade.
5. O candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em concurso público possui apenas expectativa de direito à nomeação e posse.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
27/09/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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