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Jurisprudência


TJAC 1000454-66.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE PUNHO E ARTRODESE. LAUDO PERICIAL. MEDICO DA REDE PÚBLICA. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: MARCENEIRO. BENEFICIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Autoriza o deferimento da tutela emergencial para concessão do auxílio acidente a prova da incapacidade de esforço físico do autor, marceneiro, mediante laudo subscrito por médico da rede pública de saúde, datado de aproximadamente um mês anterior à deliberação judicial determinando a juntada de laudo atualizado, não havendo negar a tutela provisória de urgência à falta de documento recente pela parte interessada. 2. Pairando dúvidas quanto à capacidade laboraL do autor, deve ser interpretada em favor do hipossuficiente, a fim de assegurar-lhe o direito à percepção do benefício cabível até a solução final da lide. In dubio pro misero. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 28/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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