TJAC 1000454-66.2017.8.01.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE PUNHO E ARTRODESE. LAUDO PERICIAL. MEDICO DA REDE PÚBLICA. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: MARCENEIRO. BENEFICIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Autoriza o deferimento da tutela emergencial para concessão do auxílio acidente a prova da incapacidade de esforço físico do autor, marceneiro, mediante laudo subscrito por médico da rede pública de saúde, datado de aproximadamente um mês anterior à deliberação judicial determinando a juntada de laudo atualizado, não havendo negar a tutela provisória de urgência à falta de documento recente pela parte interessada.
2. Pairando dúvidas quanto à capacidade laboraL do autor, deve ser interpretada em favor do hipossuficiente, a fim de assegurar-lhe o direito à percepção do benefício cabível até a solução final da lide. In dubio pro misero.
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DE PUNHO E ARTRODESE. LAUDO PERICIAL. MEDICO DA REDE PÚBLICA. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: MARCENEIRO. BENEFICIO. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Autoriza o deferimento da tutela emergencial para concessão do auxílio acidente a prova da incapacidade de esforço físico do autor, marceneiro, mediante laudo subscrito por médico da rede pública de saúde, datado de aproximadamente um mês anterior à deliberação judicial determinando a juntada de laudo atualizado, não havendo negar a tutela provisória de urgência à falta de documento recente pela parte interessada.
2. Pairando dúvidas quanto à capacidade laboraL do autor, deve ser interpretada em favor do hipossuficiente, a fim de assegurar-lhe o direito à percepção do benefício cabível até a solução final da lide. In dubio pro misero.
3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
28/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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