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Jurisprudência


TJAC 1000454-71.2014.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRELIMINAR: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. Na dicção do artigo 188 do RITJ/AC, ao acórdão poderão ser opostos embargos de declaração. Tratando-se de decisão interlocutória, o recurso cabível é o Agravo Regimental, consoante artigo 186 do mesmo regramento.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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