TJAC 1000454-71.2014.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRELIMINAR: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO.
Na dicção do artigo 188 do RITJ/AC, ao acórdão poderão ser opostos embargos de declaração. Tratando-se de decisão interlocutória, o recurso cabível é o Agravo Regimental, consoante artigo 186 do mesmo regramento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PRELIMINAR: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO.
Na dicção do artigo 188 do RITJ/AC, ao acórdão poderão ser opostos embargos de declaração. Tratando-se de decisão interlocutória, o recurso cabível é o Agravo Regimental, consoante artigo 186 do mesmo regramento.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão