TJAC 1000455-51.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
Mostrar discussão