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Jurisprudência


TJAC 1000456-70.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEXFREE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO QUANTUM CREDITADO. DEVER. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. A parte Agravante é beneficiária de sentença genérica proferida em ação civil pública, ajuizada para proteger interesses individuais e homogêneos, que culminou na condenação da parte Agravada à devolução de todos os valores recebidos a título de fundo de caução retornável, ou seja, o Agravante faz parte do conjunto de pessoas certas e definidas, que investiram na empresa Agravada. 2. Inadmissível que a parte Agravada, tendo posse e condições de esclarecer o fato litigioso, deixe injustamente de fazê-lo. 3. Imperiosa a obrigação da parte Agtravada em trazer ao feito de origem, demonstrativo do quanto foi investido pelo Agravante, ou seja, apresentar o valor do crédito constante no escritório virtual, em decorrência da dinamização do ônus da prova e da proibição da produção de 'prova diabólica'. 4. Sentença desconstituida. 5. Agravo de Instrumento Provido.

Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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