TJAC 1000457-21.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É certo que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem apenas expectativa de direito.
2. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em repercussão geral, que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF(RE 598.099).
3. Mandado de segurança concedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É certo que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem apenas expectativa de direito.
2. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em repercussão geral, que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF(RE 598.099).
3. Mandado de segurança concedido.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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