TJAC 1000460-78.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA A REQUERIMENTO DA CREDORA. PRECLUSÃO NÃO OCORRENTE. GRADAÇÃO LEGAL NÃO OBSERVADA.
1. Embora a lei fixe prazo para o executado requerer a substituição da penhora, tal não ocorre em relação ao exequente, o qual não conhece, na maioria dos casos, a real situação patrimonial do executado. Aplicação do Princípio do Resultado ao processo executório que se dará no interesse do credor;
2. É justificada a insurgência da credora quanto à penhora que não observa a gradação legal prevista no art. 655 do Código de Processo Civil;
3. Não se revela razoável admitir que os atos executivos adotados pelo Juízo a quo são mais gravosos ao devedor (princípio da menor onerosidade), quando não promovem disposição patrimonial, mas tão somente estabelecem garantia do Juízo executório;
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA A REQUERIMENTO DA CREDORA. PRECLUSÃO NÃO OCORRENTE. GRADAÇÃO LEGAL NÃO OBSERVADA.
1. Embora a lei fixe prazo para o executado requerer a substituição da penhora, tal não ocorre em relação ao exequente, o qual não conhece, na maioria dos casos, a real situação patrimonial do executado. Aplicação do Princípio do Resultado ao processo executório que se dará no interesse do credor;
2. É justificada a insurgência da credora quanto à penhora que não observa a gradação legal prevista no art. 655 do Código de Processo Civil;
3. Não se revela razoável admitir que os atos executivos adotados pelo Juízo a quo são mais gravosos ao devedor (princípio da menor onerosidade), quando não promovem disposição patrimonial, mas tão somente estabelecem garantia do Juízo executório;
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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