TJAC 1000461-63.2014.8.01.0000
RECLAMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO O CUMPRIMENTO DO REGIME. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A finalidade da Reclamação é preservar e garantir o cumprimento das decisões judiciais, sendo cabível, a teor do art. 142, I, do Regimento Interno desta Corte, quando o ato não for passível de recurso.
Não houve omissão quanto ao regime de cumprimento da pena na sentença, porquanto esta foi substituída por restritiva de direito, inexistindo razão para fixar e/ou alterar o regime de cumprimento da pena.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO O CUMPRIMENTO DO REGIME. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A finalidade da Reclamação é preservar e garantir o cumprimento das decisões judiciais, sendo cabível, a teor do art. 142, I, do Regimento Interno desta Corte, quando o ato não for passível de recurso.
Não houve omissão quanto ao regime de cumprimento da pena na sentença, porquanto esta foi substituída por restritiva de direito, inexistindo razão para fixar e/ou alterar o regime de cumprimento da pena.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Reclamação / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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