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Jurisprudência


TJAC 1000461-63.2014.8.01.0000

Ementa
RECLAMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO O CUMPRIMENTO DO REGIME. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A finalidade da Reclamação é preservar e garantir o cumprimento das decisões judiciais, sendo cabível, a teor do art. 142, I, do Regimento Interno desta Corte, quando o ato não for passível de recurso. Não houve omissão quanto ao regime de cumprimento da pena na sentença, porquanto esta foi substituída por restritiva de direito, inexistindo razão para fixar e/ou alterar o regime de cumprimento da pena. Reclamação que se julga parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Reclamação / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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