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Jurisprudência


TJAC 1000464-13.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUTORIZAM A LIBERDADE COMBINADAS COM DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319 DO CPP). ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva, no entanto, aliadas à outros elementos permissivos, viabilizam a liberdade. 4. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art. 282, § 6º, do CPP. 5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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