TJAC 1000464-13.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUTORIZAM A LIBERDADE COMBINADAS COM DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319 DO CPP). ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva, no entanto, aliadas à outros elementos permissivos, viabilizam a liberdade.
4. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art. 282, § 6º, do CPP.
5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUTORIZAM A LIBERDADE COMBINADAS COM DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (ART. 319 DO CPP). ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.
A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva, no entanto, aliadas à outros elementos permissivos, viabilizam a liberdade.
4. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art. 282, § 6º, do CPP.
5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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