TJAC 1000465-95.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. MÉDICO NOMEADO PARA ATUAR COMO PERITO. RECUSA. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E/OU PREVARICAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Quando latente a carência de legitimidade para requerer anulação de decisão que não figura, o paciente, em qualquer dos polos da ação penal, o não conhecimento da ação, nesse ponto específico, se impõe.
Conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento do inquérito policial é medida excepcional, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no caso em tela.
Ementa
HABEAS CORPUS. MÉDICO NOMEADO PARA ATUAR COMO PERITO. RECUSA. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E/OU PREVARICAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Quando latente a carência de legitimidade para requerer anulação de decisão que não figura, o paciente, em qualquer dos polos da ação penal, o não conhecimento da ação, nesse ponto específico, se impõe.
Conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento do inquérito policial é medida excepcional, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no caso em tela.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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