TJAC 1000466-46.2018.8.01.0000
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (exame de chagas) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (exame de chagas) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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