TJAC 1000468-50.2017.8.01.0000
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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