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Jurisprudência


TJAC 1000468-55.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. TERCEIRO PREJUDICADO. VIA ADEQUADA. PERTINÊNCIA. SÚMULA 202/STJ. AÇÃO DEMARCATÓRIA. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. INTERESSE DE PARTICULARES. ENTE MUNICIPAL. ELABORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. SERVIÇO PÚBLICO NÃO ESSENCIAL E FACULTATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Estabelece a Súmula 202, do Superior Tribunal de Justiça que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não é condicionada à interposição de recurso. 2. Tendo em vista que a elaboração de mapa descritivo pelo Município de Brasileia de área objeto de ação demarcatória entre particulares não figura dentre os serviços essenciais e compulsórios, não constitui violação a qualquer princípio da administração pública a indisponibilidade do mencionado serviço, de interesse de particular, justificado pela ausência de profissional habilitado para tanto no aludido setor, afastada, ainda, a natureza coletiva da prestação do serviço. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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