TJAC 1000468-55.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. TERCEIRO PREJUDICADO. VIA ADEQUADA. PERTINÊNCIA. SÚMULA 202/STJ. AÇÃO DEMARCATÓRIA. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. INTERESSE DE PARTICULARES. ENTE MUNICIPAL. ELABORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. SERVIÇO PÚBLICO NÃO ESSENCIAL E FACULTATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Estabelece a Súmula 202, do Superior Tribunal de Justiça que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não é condicionada à interposição de recurso.
2. Tendo em vista que a elaboração de mapa descritivo pelo Município de Brasileia de área objeto de ação demarcatória entre particulares não figura dentre os serviços essenciais e compulsórios, não constitui violação a qualquer princípio da administração pública a indisponibilidade do mencionado serviço, de interesse de particular, justificado pela ausência de profissional habilitado para tanto no aludido setor, afastada, ainda, a natureza coletiva da prestação do serviço.
3. Segurança concedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. TERCEIRO PREJUDICADO. VIA ADEQUADA. PERTINÊNCIA. SÚMULA 202/STJ. AÇÃO DEMARCATÓRIA. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. INTERESSE DE PARTICULARES. ENTE MUNICIPAL. ELABORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. SERVIÇO PÚBLICO NÃO ESSENCIAL E FACULTATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Estabelece a Súmula 202, do Superior Tribunal de Justiça que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não é condicionada à interposição de recurso.
2. Tendo em vista que a elaboração de mapa descritivo pelo Município de Brasileia de área objeto de ação demarcatória entre particulares não figura dentre os serviços essenciais e compulsórios, não constitui violação a qualquer princípio da administração pública a indisponibilidade do mencionado serviço, de interesse de particular, justificado pela ausência de profissional habilitado para tanto no aludido setor, afastada, ainda, a natureza coletiva da prestação do serviço.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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