TJAC 1000469-35.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL. DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de inimputabilidade do paciente em face de doença mental não pode ser reconhecida por meio de Habeas Corpus, diante da impossibilidade de análise probatória.
2. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL. DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de inimputabilidade do paciente em face de doença mental não pode ser reconhecida por meio de Habeas Corpus, diante da impossibilidade de análise probatória.
2. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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