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Jurisprudência


TJAC 1000470-20.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE DOZE ANOS. INVIABILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. A existência de filho menor de 12 (doze) anos de idade - Art. 318, V, do CPP, por si só, não autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sendo necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se a prisão domiciliar será suficiente ou se a paciente, ao receber a medida cautelar, ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo Art. 312 do CPP.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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