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Jurisprudência


TJAC 1000471-10.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA E EFICAZ. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DE LIMINAR NA REINTEGRATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Não havendo prova documental idônea ou eficaz capaz de demonstrar a delimitação territorial, a prática do esbulho, ou mesmo a posse nova, inviabilizada, em sede de liminar, a concessão do direito de passagem, porquanto ausentes os requisitos necessários à caracterização do esbulho (CPC, art. 927). 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 21/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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