TJAC 1000471-10.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA E EFICAZ. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DE LIMINAR NA REINTEGRATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Não havendo prova documental idônea ou eficaz capaz de demonstrar a delimitação territorial, a prática do esbulho, ou mesmo a posse nova, inviabilizada, em sede de liminar, a concessão do direito de passagem, porquanto ausentes os requisitos necessários à caracterização do esbulho (CPC, art. 927).
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA E EFICAZ. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DE LIMINAR NA REINTEGRATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. Não havendo prova documental idônea ou eficaz capaz de demonstrar a delimitação territorial, a prática do esbulho, ou mesmo a posse nova, inviabilizada, em sede de liminar, a concessão do direito de passagem, porquanto ausentes os requisitos necessários à caracterização do esbulho (CPC, art. 927).
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão