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Jurisprudência


TJAC 1000472-58.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. LIMINAR DEFERIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A comprovação do preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 927 e 928 do CPC, justifica a manutenção da liminar de reintegração de posse deferida em sede de primeiro grau. 2. Na hipótese, ausente flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, em prestígio ao princípio da imediatidade da prova, há que se privilegiar a interpretação dos fatos manifestadas pelo magistrado de primeiro grau que, diante da proximidade com a coleta das provas, detém singulares condições de alcançar a exata dimensão da pretensão deduzida, pois foi a quem coube sentir de perto as reações, a firmeza e a hesitação de todas as testemunhas ouvidas, formando daí seu convencimento. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia