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Jurisprudência


TJAC 1000473-38.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO JUÍZO SINGULAR. ATO SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO DESTE WRIT. PERDA DO OBJETO. 1. Demonstrado que houve sentença penal condenatória pelo Juízo Singular, resta superado o alegado excesso de prazo para o término da ação penal, cessando os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco