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Jurisprudência


TJAC 1000473-77.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta o Órgão julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento do habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000473-77.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/07/2014
Data da Publicação : 06/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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