TJAC 1000475-08.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA OBTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
O Art. 313, caput, in fine, do Código de Processo Penal, estabelece como pressupostos para a decretação da prisão preventiva a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria.
No caso em comento, os indícios de autoria ou participação do paciente no crime estão suficientemente demonstrados pelo magistrado que decretou a medida, pois a investigação aponta o paciente como sendo um dos responsáveis pelo transporte de drogas e armas para a organização criminosa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA OBTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
O Art. 313, caput, in fine, do Código de Processo Penal, estabelece como pressupostos para a decretação da prisão preventiva a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria.
No caso em comento, os indícios de autoria ou participação do paciente no crime estão suficientemente demonstrados pelo magistrado que decretou a medida, pois a investigação aponta o paciente como sendo um dos responsáveis pelo transporte de drogas e armas para a organização criminosa.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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