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Jurisprudência


TJAC 1000477-12.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEFEITOS EM VEÍCULO "ZERO QUILOMETRO". TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 13 DO CDC. INCOMPATIBILIDADE. CASUÍSTICA DIVERSA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PRESENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC. 1. O veículo automotor "zero quilômetro" que apresenta vários defeitos desde sua retirada da concessionária ocasionando constantes idas e reparos em componentes essenciais do bem durável caracteriza vício de qualidade, de modo a atrair a responsabilidade solidária entre a concessionária e a fabricante, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça conferem pertinência subjetiva à concessionária pelo vício de qualidade em veículo zero quilômetro. 3. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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