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Jurisprudência


TJAC 1000478-65.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO TRATAMENTO PRETENDIDO PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O interesse processual nasce da interrupção do Estado em fornecer o medicamento e/ou tratamento, e não desaparece apenas com o fato de o referido medicamento e/ou tratamento pleiteado não estar disponibilizado nas políticas públicas do SUS. 2. Não há que se falar em ausência de direito líquido e certo se este restou comprovado, já que a prestação de serviço de saúde pelo Estado se encontra prevista na Constituição Federal (art. 196, CRFB), e há prescrição médica a submissão do paciente portador de fibrose pulmonar ao tratamento com a utilização de tubos de oxigênio medicinais. 3. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 4. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado. 5. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar tratamento médico para sobreviver condignamente. 6. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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