TJAC 1000480-64.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Não restando demonstrado que a soltura do paciente represente afronta aos pressupostos previstos no caput do Art. 312 do CPP, a manutenção da prisão preventiva torna-se medida desnecessária.
3. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. (Art. 282, § 6º, do CPP)
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Não restando demonstrado que a soltura do paciente represente afronta aos pressupostos previstos no caput do Art. 312 do CPP, a manutenção da prisão preventiva torna-se medida desnecessária.
3. A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. (Art. 282, § 6º, do CPP)
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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